REF. DEPÓSITO: 00250/2022
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
Para efeitos da legislac¸a~o comunita´ria, uma sociedade gestora de participac¸o~es
sociais no sector dos servic¸os e´ considerada uma instituic¸a~o financeira e por isso isenta de IS nos termos do art.º 7.º, n.º 1, al. e) do CIS.
Datas
- Decisão
- 22-02-2022
- Trânsito em julgado
- 28-03-2022
- Depósito
- 10-05-2022
Composição do Tribunal
- Presidente
- Regina de Almeida Monteiro
- Árbitro
- Dr. André Festas da Silva
- Árbitro
- Dra. Carla Alexandra Pacheco de Almeida Rocha da Cruz